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Jurisprudência


AgRg no AREsp 772178 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0216038-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - INAPLICABILIDADE DA PROVIDÊNCIA DO ART. 13 DO CPC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes 2. Não há falar em abertura de prazo para regularização da representação no agravo de instrumento, por constituem peças obrigatórias a procuração e os posteriores substabelecimentos, nos termos do art. 525, I, do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 772.178/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no AREsp 482277-MG, AgRg no REsp 1294743-PR, EDcl no AREsp 744003-MG, AgRg no AREsp 584226-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 834826 SC 2015/0324762-8 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:22/06/2016
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