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Jurisprudência


AgRg no AREsp 772797 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0219172-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO DE GRAFIA NA PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO E NECESSIDADE DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO EXEQUENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais. 2. Impossível a revisão do julgado quanto às alegações de erro de grafia na publicação de intimação e à necessidade de reabertura de prazo para a apresentação de impugnação ao cálculo exequendo, porquanto tal procedimento, no caso sob exame, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 772.797/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 27/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 27/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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