AgRg no AREsp 773072 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0216449-7
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO. NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n.
7/STJ.
2. Não se conhece do pedido de uniformização de jurisprudência realizado somente em agravo regimental.
3. O pedido de uniformização de jurisprudência deve ser realizado nas razões recursais ou em petição avulsa, antes do julgamento do recurso.
4. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
(AgRg no AREsp 773.072/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO. NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n.
7/STJ.
2. Não se conhece do pedido de uniformização de jurisprudência realizado somente em agravo regimental.
3. O pedido de uniformização de jurisprudência deve ser realizado nas razões recursais ou em petição avulsa, antes do julgamento do recurso.
4. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
(AgRg no AREsp 773.072/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
regimental e, nesta parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ART:00476LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00118
Veja
:
(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RAZÕES RECURSAIS OU EMPETIÇÃO AVULSA) STJ - IUJur no AREsp 573762-SP
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