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Jurisprudência


AgRg no AREsp 773243 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0216415-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 475-M DO CPC. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem, quanto à ausência dos requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo à impugnação do cumprimento de sentença, depende de revisão do conjunto fático-probatório dos autos. 2. É vedada, em recurso especial, a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 773.243/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475M
Veja : (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EFEITO SUSPENSIVO - REVISÃO DOSREQUISITOS - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 234130-RJ, AgRg no AREsp 63659-RS, AgRg no AREsp 31194-RS
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