AgRg no AREsp 773292 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0222888-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. PEÇA OBRIGATÓRIA INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Incompleta a petição do recurso especial, vez que ausente a última página, resta prejudicada a exata compreensão da controvérsia.
2. Conforme pacificado na jurisprudência desta Corte Superior, é dever do agravante zelar pela correta formação do seu instrumento, ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 773.292/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. PEÇA OBRIGATÓRIA INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Incompleta a petição do recurso especial, vez que ausente a última página, resta prejudicada a exata compreensão da controvérsia.
2. Conforme pacificado na jurisprudência desta Corte Superior, é dever do agravante zelar pela correta formação do seu instrumento, ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 773.292/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1396902-RS
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