main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 773438 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0218115-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem analisou as provas dos autos para concluir que o recorrente integrava o quadro societário da empresa e, por isso, era responsável pelos serviços prestados pela pessoa jurídica. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório do processo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 773.438/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 473119-SP, AgRg no AREsp 167267-DF, AgRg no AREsp 673382-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 394639 RS 2013/0306804-9 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:19/02/2016
Mostrar discussão