AgRg no AREsp 773906 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0224119-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. JUROS COMPOSTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A não indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, bem como a não demonstração dos acórdãos tidos por divergentes, resulta em fundamentação deficiente, o que enseja a incidência da Súmula 284 do STF em relação a ambas as alíneas autorizadoras do permissivo constitucional.
2. Rever o entendimento delineado pelo Tribunal de justiça, no tocante à alegação de excesso de execução quanto aos juros compostos, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 773.906/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. JUROS COMPOSTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A não indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, bem como a não demonstração dos acórdãos tidos por divergentes, resulta em fundamentação deficiente, o que enseja a incidência da Súmula 284 do STF em relação a ambas as alíneas autorizadoras do permissivo constitucional.
2. Rever o entendimento delineado pelo Tribunal de justiça, no tocante à alegação de excesso de execução quanto aos juros compostos, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 773.906/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 14/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(JUROS COMPOSTOS - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 399907-RS, AgRg no AREsp 346558-RS(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO -DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 23311-SP, AgRg no AREsp 582531-MG
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