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Jurisprudência


AgRg no AREsp 774114 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0224323-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 774.114/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : Não é possível o conhecimento do recurso especial em que se discute a cobrança de capitalização de juros e da comissão de permanência, bem como a manutenção de juros compensatórios na hipótese de contrato bancário em que o Tribunal "a quo" decidiu que para a cobrança de tais entalubações haveria a necessidade de previsão contratual expressa e da juntada do contrato bancário, porquanto o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. Ademais, a alteração de tal entendimento exigiria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto com base na alínea "c" quanto com base na alínea "a" do artigo 105, III, da Constituição Federal, conforme a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (CONTRATO BANCÁRIO - JUROS COMPENSATÓRIOS - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOCONTRATO - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - NECESSIDADE) STJ - REsp 1080507-RJ (RECURSO REPETITIVO)(CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUALEXPRESSA) STJ - REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO)
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