AgRg no AREsp 77431 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0269126-4
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.ACÓRDÃO QUE DECIDE COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A conclusão do aresto de origem foi firmada na falta de provas suficientes para desconstituir a legitimidade da inclusão dos executados no pólo passivo da execução requerida inicialmente contra a empresa. A (eventual) revisão desse entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 77.431/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.ACÓRDÃO QUE DECIDE COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A conclusão do aresto de origem foi firmada na falta de provas suficientes para desconstituir a legitimidade da inclusão dos executados no pólo passivo da execução requerida inicialmente contra a empresa. A (eventual) revisão desse entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 77.431/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão