AgRg no AREsp 774512 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0219792-5
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. A prerrogativa de intimação pessoal somente é conferida aos procuradores federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, defensores públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos procuradores estaduais, distritais e municipais.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 774.512/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. A prerrogativa de intimação pessoal somente é conferida aos procuradores federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, defensores públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos procuradores estaduais, distritais e municipais.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 774.512/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 704554-BA, AgRg no AREsp 474674-BA
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