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Jurisprudência


AgRg no AREsp 774733 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0217120-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DOENÇA PREEXISTENTE. CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de correlação entre o disposto na decisão agravada e o teor das razões recursais inviabiliza a compreensão da controvérsia posta no agravo. Consectariamente, incide a Súmula 284/STF. 2. O entendimento a que chegou o tribunal de origem, ao determinar o tratamento da segurada, decorreu da interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, bem como da análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, questões cujo reexame é vedado no âmbito desta Corte, conforme as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 774.733/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA ABUSIVA - EXCLUSÃO DE COBERTURA) STJ - AgRg no AREsp 583765-MG, AgRg no AREsp 292259-SP, AgRg no AREsp 35266-PE, REsp 811867-SP
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