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Jurisprudência


AgRg no AREsp 775360 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0216965-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 544 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo nos próprios autos é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. 544 do CPC. 2. No caso concreto, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 775.360/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 26/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : "[...] a mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, na petição recursal, não é suficiente para o afastamento da deserção". "[...] conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido". "[...] consoante entendimento consolidado nesta Corte, em sede de recursos excepcionais, a tempestividade afere-se pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem, e não pelo dia de sua postagem nas agências dos Correios [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ART:00544
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PREPARO - MERA ALEGAÇÃO DE QUE É BENEFICIÁRIO DAJUSTIÇA GRATUITA) STJ - EDcl no Ag 1222674-DF(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - RECESSO- EXPEDIENTE FORENSE - PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO - DEMONSTRAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 527290-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 884638 SP 2016/0080559-0 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:24/08/2016AgRg no AREsp 820561 SP 2015/0286699-2 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:08/03/2016
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