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Jurisprudência


AgRg no AREsp 775408 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0220263-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Corte Especial entendeu que a "comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental" (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 137.141/SE, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 19.9.2012). 2. No presente caso, o agravante não comprovou a suspensão do prazo recursal na origem. 3. Está pacificado neste Tribunal Superior o entendimento de que os Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios não possuem prerrogativa de intimação pessoal. 3. O despacho de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo é provisório e não vincula esta Corte. O efetivo controle dos requisitos de admissibilidade do recurso especial cabe a este Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 775.408/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00188 ART:00508
Veja : (FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL LOCAL- TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 527290-MG, AgRg no AREsp 137141-SE(PROCURADORES ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS -INTIMAÇÃO PESSOAL - AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA) STJ - AgRg no REsp 1434692-PB
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