main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 775920 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0218299-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES E LEVANTAMENTO DE PENHORA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Erro material da sentença de primeiro grau corrigido pelo Tribunal estadual, o qual inverteu os ônus da sucumbência. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, nos embargos de terceiro, o embargado, ao opor resistência à desconstituição da penhora, atrai para si a aplicação do princípio da sucumbência ao ficar vencido na demanda.' 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 775.920/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 228826-SP, AgRg no AREsp 347562-RJ
Mostrar discussão