AgRg no AREsp 775920 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0218299-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES E LEVANTAMENTO DE PENHORA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Erro material da sentença de primeiro grau corrigido pelo Tribunal estadual, o qual inverteu os ônus da sucumbência.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, nos embargos de terceiro, o embargado, ao opor resistência à desconstituição da penhora, atrai para si a aplicação do princípio da sucumbência ao ficar vencido na demanda.' 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 775.920/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES E LEVANTAMENTO DE PENHORA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Erro material da sentença de primeiro grau corrigido pelo Tribunal estadual, o qual inverteu os ônus da sucumbência.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, nos embargos de terceiro, o embargado, ao opor resistência à desconstituição da penhora, atrai para si a aplicação do princípio da sucumbência ao ficar vencido na demanda.' 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 775.920/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 228826-SP, AgRg no AREsp 347562-RJ
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