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Jurisprudência


AgRg no AREsp 775997 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0223165-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. OCORRÊNCIA DE DANO E CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu pela ocorrência de mero aborrecimento, afastando, portanto, a ocorrência de dano moral. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de afastar a ocorrência dos danos morais, demandaria o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade de analisar recurso que trata de danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos, já que não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 775.997/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE - OCORRÊNCIADE DANO E CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL) STJ - AgRg no AREsp 495984-RS, AgRg no AREsp 391687-SC
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