main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 775998 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0224862-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. SIGNATÁRIO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos do art. 12, III e IV, da Resolução STJ/GP n. 10, de 6.10.2015, o peticionamento eletrônico depende de credenciamento do usuário externo no e-STJ e a exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário. 2. No caso, o advogado credenciado e titular da identidade digital utilizada para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui procuração nos autos. Aplicável a Súmula n. 115/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 775.998/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Mostrar discussão