AgRg no AREsp 775998 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0224862-0
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
SIGNATÁRIO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
1. Nos termos do art. 12, III e IV, da Resolução STJ/GP n. 10, de 6.10.2015, o peticionamento eletrônico depende de credenciamento do usuário externo no e-STJ e a exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário.
2. No caso, o advogado credenciado e titular da identidade digital utilizada para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui procuração nos autos. Aplicável a Súmula n. 115/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 775.998/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
SIGNATÁRIO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
1. Nos termos do art. 12, III e IV, da Resolução STJ/GP n. 10, de 6.10.2015, o peticionamento eletrônico depende de credenciamento do usuário externo no e-STJ e a exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário.
2. No caso, o advogado credenciado e titular da identidade digital utilizada para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui procuração nos autos. Aplicável a Súmula n. 115/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 775.998/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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