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Jurisprudência


AgRg no AREsp 776005 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0224268-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O EXPEDIENTE BANCÁRIO. RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 484/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário." (Súmula n. 484 do STJ) 2. No caso dos autos, o agravo de instrumento foi interposto na origem após o encerramento do expediente bancário. No dia seguinte, a agravada apresentou o comprovante de recolhimento do preparo recursal. Assim, não há falar em deserção do referido recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 776.005/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 11/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000484
Veja : STJ - AgRg no AREsp 555119-RJ, AgRg nos EDcl no Ag 594936-RS
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