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Jurisprudência


AgRg no AREsp 776088 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0220559-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de deserção. 2. A não apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 776.088/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : (JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO TÁCITO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 583394-RS, EDcl no AREsp 535588-MS, AgRg no AREsp 209342-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 868199 SP 2016/0047305-7 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:06/09/2016AgInt no AREsp 818577 SP 2015/0276613-8 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:30/05/2016AgRg no AREsp 810578 PR 2015/0285598-5 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
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