AgRg no AREsp 776090 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0227364-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ao apontar omissão a agravante não esclarece os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF.
2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada.
3. "Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, a regularização na representação processual é vício sanável nas instâncias ordinárias, mesmo em segundo grau de jurisdição, não devendo o julgador extinguir o processo sem antes conferir oportunidade à parte de suprir a irregularidade" (REsp 980.716/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3.9.2013, DJe 18.3.2014). Precedentes. Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 776.090/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 12/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ao apontar omissão a agravante não esclarece os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF.
2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada.
3. "Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, a regularização na representação processual é vício sanável nas instâncias ordinárias, mesmo em segundo grau de jurisdição, não devendo o julgador extinguir o processo sem antes conferir oportunidade à parte de suprir a irregularidade" (REsp 980.716/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3.9.2013, DJe 18.3.2014). Precedentes. Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 776.090/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 12/11/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos
pela alínea "a" do permissivo constitucional, segundo iterativa
jurisprudência desta Corte Superior.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PRINCÍPIO DAINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS) STJ - REsp 980716-RS, AgRg no AREsp 294111-MG, REsp 651064-DF
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 778167 RS 2015/0226017-4 Decisão:04/02/2016
DJe DATA:12/02/2016
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