AgRg no AREsp 776554 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0220080-4
ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA LAVRADA PELO PROCON. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREÇO DOS PRODUTOS EXPOSTOS EM VITRINE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu pela validade do auto de infração lavrado pela recorrida, visto que a autuada não comprovou que os produtos expostos na vitrine seriam decorativos, sendo correta a conduta fiscalizatória, considerando a ausência de indicação do preço dos produtos expostos. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 776.554/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA LAVRADA PELO PROCON. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREÇO DOS PRODUTOS EXPOSTOS EM VITRINE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu pela validade do auto de infração lavrado pela recorrida, visto que a autuada não comprovou que os produtos expostos na vitrine seriam decorativos, sendo correta a conduta fiscalizatória, considerando a ausência de indicação do preço dos produtos expostos. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 776.554/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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