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Jurisprudência


AgRg no AREsp 777290 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0217965-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E NÃO MERA REVALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se coaduna à idéia de mera revaloração da prova quando para o provimento do recurso extremo haja a necessidade de reinserção no contexto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 777.290/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : ERRO, DATA, NASCIMENTO.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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