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Jurisprudência


AgRg no AREsp 777643 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0232270-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, após analisar as questões referentes à realização da oferta pública e a existência ou não de enriquecimento sem causa, concluiu pela necessidade de restituição do montante investido, porque a parte recorrida, apesar de ter aceitado a oferta pública, não recebeu os valores devidos. 2. Na hipótese, a alteração do entendimento firmado nas instâncias ordinárias demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 777.643/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 12/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 12/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1485133-RS, AgRg no AREsp 582665-RS, AgRg no AREsp 592297-RS
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