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Jurisprudência


AgRg no AREsp 777730 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0224956-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC/1973. APELAÇÃO APRESENTADA POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. DESFEITO O LITISCONSÓRCIO. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO AFASTADA. PRAZO SIMPLES. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto nos art. 544 do CPC de 1.973. 2. O entendimento jurisprudencial desta Corte determina que a prerrogativa do prazo em dobro prevista no art. 191 do CPC de 1.973 deixa de ser aplicável quando se desfaz o litisconsórcio na instância ordinária e apenas um dos litisconsortes apresenta recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 777.730/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 26/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191 ART:00544
Veja : (DESFAZIMENTO DE LITISCONSÓRCIO - TEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 708313-DF, AgRg no AREsp 597463-RS, EDcl no AREsp 477220-DF
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