AgRg no AREsp 778411 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0224066-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART.
543-C, § 7º, I, DO CPC. REMESSA DO RECURSO PELO STJ À CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não é cabível o agravo do art. 544 do CPC contra decisão que negou seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, ainda que tenha por objetivo discutir a correta aplicação do repetitivo.
2. Nesses casos, será devolvido à origem para que seja julgado como agravo interno.
3. Agravo regimental provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.
(AgRg no AREsp 778.411/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART.
543-C, § 7º, I, DO CPC. REMESSA DO RECURSO PELO STJ À CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não é cabível o agravo do art. 544 do CPC contra decisão que negou seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, ainda que tenha por objetivo discutir a correta aplicação do repetitivo.
2. Nesses casos, será devolvido à origem para que seja julgado como agravo interno.
3. Agravo regimental provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.
(AgRg no AREsp 778.411/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 704242 RS 2015/0096717-5 Decisão:17/12/2015
DJe DATA:10/02/2016
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