main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 778615 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0229856-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. É pacífica a jurisprudência desta Corte superior segundo o qual as verbas relativas à insalubridade e de transferência possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 778.615/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 11/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 11/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1492192-SC, AgRg no REsp 1476118-SC, AgRg no REsp 1487979-SC
Mostrar discussão