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Jurisprudência


AgRg no AREsp 779422 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0229210-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. A regularidade da representação processual, com a procuração e sua cadeia de substabelecimentos, deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 779.422/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 02/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : "[...] a presença da procuração outorgada ao advogado apenas nos autos principais não afasta a aplicação do teor da Súmula nº 115/STJ ao recurso especial em cujos autos, que se encontram desapensados daqueles, não há o devido instrumento de mandato".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (FALTA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE - RECURSOINEXISTENTE) STJ - EDcl no REsp 1508909-MG, AgRg no AREsp 619084-PR(EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS PRINCIPAIS - RECURSOINEXISTENTE) STJ - AgRg no REsp 1198125-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 385172 RJ 2013/0273978-8 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 535182 SP 2014/0148227-0 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:03/02/2016
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