AgRg no AREsp 779422 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0229210-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. A regularidade da representação processual, com a procuração e sua cadeia de substabelecimentos, deve ser comprovada no ato da interposição do recurso.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 779.422/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. A regularidade da representação processual, com a procuração e sua cadeia de substabelecimentos, deve ser comprovada no ato da interposição do recurso.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 779.422/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais
:
"[...] a presença da procuração outorgada ao advogado apenas
nos autos principais não afasta a aplicação do teor da Súmula nº
115/STJ ao recurso especial em cujos autos, que se encontram
desapensados daqueles, não há o devido instrumento de mandato".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(FALTA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE - RECURSOINEXISTENTE) STJ - EDcl no REsp 1508909-MG, AgRg no AREsp 619084-PR(EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS PRINCIPAIS - RECURSOINEXISTENTE) STJ - AgRg no REsp 1198125-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 385172 RJ 2013/0273978-8 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 535182 SP 2014/0148227-0 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:03/02/2016
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