AgRg no AREsp 779557 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0228757-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. PREFEITO. AFASTAMENTO.
REQUISITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
3. Para rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem de que "não se cuidou de demonstrar qualquer ato ou tentativa do agravante no sentido de frustrar indevidamente a apuração dos fatos", e acolher a pretensão recursal no sentido de que houve, de fato, a comprovação de que o prefeito municipal criou obstáculos à coleta de provas, é necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 779.557/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. PREFEITO. AFASTAMENTO.
REQUISITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
3. Para rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem de que "não se cuidou de demonstrar qualquer ato ou tentativa do agravante no sentido de frustrar indevidamente a apuração dos fatos", e acolher a pretensão recursal no sentido de que houve, de fato, a comprovação de que o prefeito municipal criou obstáculos à coleta de provas, é necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 779.557/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED LEI:008429 ANO:1992***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00020 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(VÍCIOS NO JULGADO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1197200-RJ, AgRg no AREsp 39815-PR(FUNDAMENTO APTO PARA MANTER O JULGADO - IMPUGNAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA- SÚMULA N. 283/STF) STJ - AgRg no AREsp 431403-AP(OBSTÁCULOS À COLETA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - MODIFICAÇÃO DOJULGADO - SÚMULA N. 7/STJ) STJ - REsp 622554-SP, EDcl no AgRg no REsp 650369-RJ
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 779557 BA 2015/0228757-0 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:27/11/2015
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