AgRg no AREsp 779582 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0229727-4
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSAÇÃO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. A questão que não foi ventilada no recurso especial, mas, tão-somente, nas razões do agravo regimental, configura inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame de cláusulas contratuais do contrato administrativo celebrado entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 5/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 779.582/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 03/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSAÇÃO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. A questão que não foi ventilada no recurso especial, mas, tão-somente, nas razões do agravo regimental, configura inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame de cláusulas contratuais do contrato administrativo celebrado entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 5/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 779.582/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 03/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 249366-PB, AgRg no REsp 1068091-RS(TRANSAÇÃO - ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE -SÚMULA 5/STJ) STJ - AgRg no REsp 1192702-RJ
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