AgRg no AREsp 78011 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0269406-7
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. Carece de interesse de recorrer a parte que requer a majoração dos honorários advocatícios em face do provimento do recurso, quando já previsto que os ônus sucumbenciais serão repartidos conforme o decaimento proporcional das partes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 78.011/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. Carece de interesse de recorrer a parte que requer a majoração dos honorários advocatícios em face do provimento do recurso, quando já previsto que os ônus sucumbenciais serão repartidos conforme o decaimento proporcional das partes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 78.011/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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