AgRg no AREsp 780272 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0237873-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NÃO ENTREGUE.
CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples alegação da questão nas razões do recurso de apelação, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo, para concluir pela ocorrência de dano moral passível de indenização. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 780.272/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NÃO ENTREGUE.
CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples alegação da questão nas razões do recurso de apelação, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo, para concluir pela ocorrência de dano moral passível de indenização. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 780.272/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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