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Jurisprudência


AgRg no AREsp 780968 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0241132-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS ESPECIFICAMENTE. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no AREsp 780.968/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 02/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (DIALETICIDADE) STJ - AgRg no Ag 1027795-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 764870 ES 2015/0206902-5 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:10/05/2016
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