AgRg no AREsp 781271 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0227892-5
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CARRO E MOTOCICLETA. REVISÃO DO VALOR.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, afigurando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 781.271/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CARRO E MOTOCICLETA. REVISÃO DO VALOR.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, afigurando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 781.271/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$12.000,00 (doze mil reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 599565-RJ
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