AgRg no AREsp 781378 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239401-3
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
VIOLAÇÃO DO ART. 265, IV, "A", DO CPC E ART. 130 DO DECRETO 3.048/99. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE ASPECTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não é possível determinar o sobrestamento do feito com base em outra ação em que o agravante também é parte sem um contejo para que seja verificada a ligação entre as duas ações.
2. Impossibilidade de rever certidão tida como válida pelo tribunal a quo sem incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. Aplicação em ambas as hipóteses do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 781.378/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
VIOLAÇÃO DO ART. 265, IV, "A", DO CPC E ART. 130 DO DECRETO 3.048/99. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE ASPECTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não é possível determinar o sobrestamento do feito com base em outra ação em que o agravante também é parte sem um contejo para que seja verificada a ligação entre as duas ações.
2. Impossibilidade de rever certidão tida como válida pelo tribunal a quo sem incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. Aplicação em ambas as hipóteses do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 781.378/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 361131-MG, AgRg no AREsp 432208-RO, AgRg no Ag 920500-SC