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Jurisprudência


AgRg no AREsp 781454 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0233532-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o furto do veículo do agravado ocorreu em estacionamento disponibilizado aos empregados pela empresa agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 781.454/RN, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : Não é possível reformar o acórdão recorrido para afastar a responsabilidade da recorrente pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento disponibilizado aos empregados quando o tribunal de origem entende que a empresa possui o dever de guarda, respondendo civilmente pelos furtos eventualmente ocorridos, não havendo que se falar em fortuito externo. Isso porque o tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ sobre o tema.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ESTACIONAMENTO DE EMPRESA - FURTO DE VEÍCULO DE EMPREGADO -RESPONSABILIDADE CIVIL) STJ - REsp 1484908-MG
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