AgRg no AREsp 781501 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0227881-5
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - TERMO FINAL DOS DIVIDENDOS - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RESPONSÁVEL PELO NURER DA SEGUNDA SEÇÃO DESPROVENDO O AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento", incidindo juros de mora desde a autuação e correção monetária a partir da data do vencimento da obrigação. (Recurso Especial repetitivo n. 1.301.989/RS) 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 781.501/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - TERMO FINAL DOS DIVIDENDOS - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RESPONSÁVEL PELO NURER DA SEGUNDA SEÇÃO DESPROVENDO O AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento", incidindo juros de mora desde a autuação e correção monetária a partir da data do vencimento da obrigação. (Recurso Especial repetitivo n. 1.301.989/RS) 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 781.501/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 393852 RS 2013/0304268-8 Decisão:06/12/2016
DJe DATA:14/12/2016
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