AgRg no AREsp 781683 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239350-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. O envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 781.683/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. O envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 781.683/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/02/2016RB vol. 629 p. 42
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00001LEG:FED RES:000017 ANO:2013 ART:00001(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
(PETIÇÃO VIA E-MAIL - EQUIPARAÇÃO AO FAC-SÍMILE - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 454499-MG, AgRg no AREsp 430273-MG, AgRg no AREsp 362615-MG, AgRg nos EREsp 1119463-RO, AgRg no AREsp 299508-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 655898 MG 2015/0018253-4 Decisão:04/02/2016
DJe DATA:12/02/2016
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