AgRg no AREsp 781866 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0242043-3
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE FATO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão.
4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 781.866/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE FATO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão.
4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 781.866/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no Ag 1312294 SP 2010/0094225-9 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:27/06/2016AgRg no AREsp 741034 RS 2015/0165321-1 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:11/12/2015
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