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Jurisprudência


AgRg no AREsp 78194 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0193196-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Inviável o conhecimento de tese arguida apenas em sede de agravo regimental, por se tratar de indevida inovação recursal. 3. Na instância especial, o requisito do prequestionamento deve ser observado mesmo com relação às questões de ordem pública. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 78.194/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - REQUISITO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 704606-MG, EDcl no AgRg no AREsp 393326-RS, AgRg nos EREsp 1253389-SP
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