AgRg no AREsp 781957 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0232188-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. imprensa. conteúdo jocoso. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ORIGINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 2.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A matéria jornalística veiculada configurou o dano moral na origem e rever esse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em tema de recurso especial, nos termos do disposto no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. Assim, em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 781.957/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. imprensa. conteúdo jocoso. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ORIGINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 2.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A matéria jornalística veiculada configurou o dano moral na origem e rever esse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em tema de recurso especial, nos termos do disposto no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. Assim, em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 781.957/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 500637-RJ
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