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Jurisprudência


AgRg no AREsp 782015 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0242736-5

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA DE INTERPOSIÇÃO NO CASO CONCRETO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso especial interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não admitir a utilização de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário, como paradigma para fins de comprovação de divergência jurisprudencial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 782.015/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Informações adicionais : "[...] inexiste qualquer ilegalidade que justifique a concessão de 'habeas corpus' de ofício, pois consta do acórdão impugnado que o acusado, preso em flagrante, evadiu-se do estabelecimento prisional onde se encontrava custodiado, antes mesmo da realização da audiência de instrução e julgamento, permanecendo foragido desde então".
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ACÓRDÃO PARADIGMAPROFERIDO EM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA E RECURSOORDINÁRIO) STJ - AgRg nos EREsp 1265884-RS, AgRg nos EREsp 998249-RS(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTOILEGAL) STJ - HC 197436-PE, HC 24900-SP
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