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Jurisprudência


AgRg no AREsp 782427 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0237728-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial. 2. Respeitando o princípio do livre convencimento, esta Corte entende que a análise acerca da imprescindibilidade da prova demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 782.427/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide A Terceira Terceira Turma , por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (IMPRESCINDIBILIDADE DAS PROVAS - REVOLVIMENTO DO CONTEXTOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 850730-SP, AgInt no AgRg no AREsp 836118-SP, AgRg no AREsp 849296-RS, AgRg no AREsp 18009-MT, REsp 57861-GO
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