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Jurisprudência


AgRg no AREsp 782548 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0236559-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE MERCADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO A SEGURADO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. SÚMULA 188/STF. INDENIZAÇÃO TARIFADA. CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o v. acórdão recorrido adotou fundamentação clara e suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte de que a seguradora sub-roga-se no direito de sua segurada, nos termos da Súmula 188/STF, in verbis: "O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro." 3. Afigura-se inaplicável a indenização tarifada prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia, em caso de responsabilidade do transportador aéreo por extravio de carga. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 782.548/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 13/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000188
Veja : (TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE CARGA - INDENIZAÇÃO TARIFADA -CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA E CONVENÇÃO DE VARSÓVIA -INAPLICABILIDADE) STJ - REsp 1289629-SP
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