AgRg no AREsp 782872 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0233701-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU FICOU INDEFESO DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A col. Corte a quo concluiu pela inexistência de provas da ocorrência dos fatos que supostamente ensejariam a nulidade do julgamento proferido pelo eg. Tribunal do Júri - réu indefeso.
Alterar esse entendimento, na via especial, não se mostra possível, uma vez que as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do apelo raro sem que haja novo exame dos fatos e das provas obtidas no curso do processo (Súmula n.
7/STJ).
Agravo desprovido.
(AgRg no AREsp 782.872/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU FICOU INDEFESO DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A col. Corte a quo concluiu pela inexistência de provas da ocorrência dos fatos que supostamente ensejariam a nulidade do julgamento proferido pelo eg. Tribunal do Júri - réu indefeso.
Alterar esse entendimento, na via especial, não se mostra possível, uma vez que as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do apelo raro sem que haja novo exame dos fatos e das provas obtidas no curso do processo (Súmula n.
7/STJ).
Agravo desprovido.
(AgRg no AREsp 782.872/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1345900-DF
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