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Jurisprudência


AgRg no AREsp 782987 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0236763-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE PRONUNCIE SOBRE AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC. 2. O Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos declaratórios, deixou de emitir juízo de valor especificamente sobre questão federal suscitada nos autos e relevante para o deslinde da controvérsia. Necessária a anulação do acórdão dos embargos de declaração, para que outro seja proferido, com expresso julgamento da questão assinalada. Ausência de inovação recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 782.987/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (QUESTÕES SUSCITADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DEPRONUNCIAMENTO - OMISSÃO CONFIGURADA) STJ - REsp 1424420-CE, AgRg no Ag 1327466-MS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1027619 SP 2016/0320499-3 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017AgInt no AgInt no AREsp 994135 MS 2016/0261629-0 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:31/05/2017AgInt no AREsp 1011520 RJ 2016/0292850-0 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:21/03/2017
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