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Jurisprudência


AgRg no AREsp 783340 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0241936-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORA EXTRAS RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 7 DO STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 783.340/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Informações adicionais : "[...] a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz preclusão das matérias não impugnadas. Isso não impede o conhecimento do recurso quanto aos demais fundamentos atacados, o que afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182
Veja : (AGRAVO - IMPUGNAÇÃO PARCIAL - AFASTAMENTO DA SÚMULA 182 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1382619-PI
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