AgRg no AREsp 783343 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0240111-0
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. DIREITO DO BENEFICIÁRIO.
1. Consoante entendimento assentado pelo STJ, o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente da complexidade deles (REsp 1.200.099/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19/5/2014; REsp 449.320/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 3/8/2006, p. 242; REsp 691.978/RS, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 22/8/2005, p.
139).
2. Nessa linha, é absolutamente irrelevante a análise sobre a ausência de complexidade dos cálculos, motivo pelo qual não há falar em ofensa à Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 783.343/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. DIREITO DO BENEFICIÁRIO.
1. Consoante entendimento assentado pelo STJ, o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente da complexidade deles (REsp 1.200.099/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19/5/2014; REsp 449.320/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 3/8/2006, p. 242; REsp 691.978/RS, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 22/8/2005, p.
139).
2. Nessa linha, é absolutamente irrelevante a análise sobre a ausência de complexidade dos cálculos, motivo pelo qual não há falar em ofensa à Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 783.343/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 449320-RS, REsp 691978-RS, REsp 1200099-SP
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no AREsp 765692 RS 2015/0208633-0
Decisão:08/03/2016
DJe DATA:27/05/2016AgRg no AREsp 765692 RS 2015/0208633-0 Decisão:10/11/2015
DJe DATA:03/02/2016
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