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Jurisprudência


AgRg no AREsp 783609 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0235889-9

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. - A tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a mais de 60% do salário mínimo vigente à época do fato. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 783.609/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado à tentativa de furto de 1 alicate e 11 barras de ferro, avaliados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), mais de 60% do salário mínimo.
Informações adicionais : "[...] o fato do crime não ter se consumado com a devolução dos bens ao seu proprietário não influencia na aplicação do princípio da bagatela".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002 ART:00155
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR EXPRESSIVO DO BEM FURTADO) STJ - AgRg no AREsp 615572-MT, AgRg no REsp 1416249-MG(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DEVOLUÇÃO DO BEM) STJ - AgRg no REsp 1457984-MG
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