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Jurisprudência


AgRg no AREsp 783675 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0236330-4

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a qualificadora de rompimento de obstáculo é aplicável quando o agente, com o objetivo de subtrair algum bem que está no interior do veículo, quebra o vidro da janela ou, de outra forma, danifica o automóvel. 2. A posterior devolução dos bens subtraídos do interior do veículo não tem o condão de afastar a incidência da qualificadora, pois persiste o prejuízo suportado pela vítima, em razão da avaria em seu automóvel. 3. A alegação de ausência de fundamentação idônea para a imposição de regime inicial semiaberto de cumprimento de pena - em contrariedade ao enunciado da Súmula n. 440 do STJ - não foi objeto de debate nas razões do recurso especial e do agravo interposto contra sua inadmissão, o que configura inovação indevida em agravo regimental, e inviabiliza sua análise. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 783.675/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONFIGURAÇÃO) STJ - EREsp 1079847-SP(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 565934-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1423263-RJ
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