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Jurisprudência


AgRg no AREsp 783781 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0232070-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CAUSÍDICO. RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. PRECEDENTES. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser considerado inexistente recurso apócrifo dirigido a esta Corte Superior, não sendo possível a regularização, uma vez que o art. 13 do CPC não é aplicável nas instâncias extraordinárias. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 783.781/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : STJ - AgRg no AREsp 731337-SC, AgRg no AREsp 648475-PR, AgRg no REsp 1391945-MA, AgRg no Ag 1432834-DF, AgRg no AREsp 358494-PE