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Jurisprudência


AgRg no AREsp 784228 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0238628-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A agravante alega que houve julgamento ultra petita, uma vez que o Tribunal de origem definiu nova base de cálculo sem que houvesse pedido nesse sentido. 2. O Tribunal de origem consignou: "Os fundamentos constantes do r. julgado de primeiro grau mostram induvidosamente que o MM. Juiz apreciou e decidiu tão-somente o pedido de reconhecimento do direito à sexta-parte, nos exatos termos da inicial. (...) Nesse passo, diversamente do que afirma a embargante, não houve determinação de nova forma de cálculo, diversa daquela levada a efeito pela Administração. Em verdade, pela via mandamental apenas determinou-se o estrito cumprimento da legislação, a fim de cessar a violação de direito líquido e certo da embargada, que sequer recebia a sexta-parte à qual faz jus". 3. Considerando que a Corte a quo expressamente afirmou que não houve julgamento ultra petita, uma vez que "não houve determinação de nova forma de cálculo", adotar posicionamento distinto do alcançado pelo Tribunal local, para acolher a tese da agravante, excederia as razões colacionadas no aresto impugnado, implicando revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 784.228/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 506325-SP, AgRg no AREsp 594113-AP
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